O Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) é uma iniciativa criada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 , e da Fesporte, para estimular a prática esportiva e fortalecer projetos esportivos através de recursos provenientes de empresas. Esses recursos são obtidos através da renúncia fiscal: as empresas podem destinar parte do ICMS devido ao Estado para apoiar iniciativas aprovadas no programa.
Cada edital adotará objetivos específicos que seguirão as diretrizes que constam no DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024:
I - autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento;
II - destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não
profissional;
IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação
nacional;
V - educação física como disciplina de matrícula obrigatória;
VI - fomento e incentivo à pesquisa no campo da educação física;
VII - incrementação das atividades esportivas realizadas no Estado;
VIII - viabilização da infraestrutura necessária e a consolidação de parcerias
para o incremento das atividades físicas; e
IX - promoção do esporte no Estado.
O PIE contará com cinco editais: esporte educacional e de formação, esporte de alto rendimento, eventos esportivos, paradesporto e esporte de participação. Dessa forma, serão contempladas diversas áreas temáticas relacionadas ao esporte.
Os recursos serão inicialmente depositados pelas empresas interessadas em fomentar os projetos aprovados. Essas empresas serão beneficiadas por abatimento de parte do seu imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que aportarem no projeto.
Pessoa jurídica estabelecida e com atuação neste Estado ou entidade de administração nacional do desporto, em todos os casos com Certificado de Registro de Entidade Desportiva (CRED) vigente emitido pelo Conselho Estadual de Esporte de Santa Catarina (CED), com, no mínimo, 3 (três) anos de existência legal e desde que diretamente responsável pela prática, promoção ou execução de projetos esportivos.
Apenas pessoa jurídica, desde que seja organização da Sociedade Civil (OSC) ou entidade de administração nacional do desporto.
As propostas deverão ser submetidas exclusivamente pela plataforma Prosas, por meio do portal disponível no site da FESPORTE, onde também podem ser consultados os manuais do proponente, com orientações detalhadas sobre o processo de inscrição.
Os editais serão publicados no site da FESPORTE e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e disporão sobre todas as regras e procedimentos de inscrição.
Cada edital regulamentará o prazo de submissão das propostas.
Cada edital definirá os itens autorizados em cada projeto, como:
● Pagamento de profissionais da área esportiva;
● Aquisição de materiais e equipamentos esportivos;
● Transporte;
● Hospedagem;
● Passagens aéreas e terrestres;
● Alimentação;
● Serviços de terceiros de pessoa jurídica;
● Inscrição em competições.
Além dos itens descritos acima, serão permitidos despesas com custos
administrativos (limitando-se a 30% do valor do projeto):
● Material de consumo para escritório;
● Locação de imóvel exclusivo para atividade administrativa;
● Postagens e correios;
● Transporte e insumos para pessoal administrativo;
● Publicidade (limitada a 20%);
● Consumo (telefone, água, luz e internet);
● Pagamento de pessoal vinculado ao projeto;
● Elaboração de captação.
Todos os documentos exigidos estão discriminados nos Editais publicados e nos Manuais do Proponente disponibilizados no site da Fesporte e no Portal do PIE, na Plataforma Prosas.
A execução do projeto será monitorada via plataforma prosas. O acompanhamento das metas e indicadores será solicitado periodicamente e o proponente deverá anexar, quando solicitado, evidências da execução do projeto, como: fotos, vídeos, e documentos de comprovação. Além disso, os proponentes deverão registrar e comprovar os gastos por meio de notas fiscais e contratos, no caso da prestação de serviços que deverão ser anexados na plataforma. Confira a seção VII sobre a Prestação de Contas no DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
As penalidades variam desde a paralisação do projeto, tornar a entidade inidônea, além da devolução parcial ou integral dos valores recebidos. Consulte a Seção VII que trata da Prestação de Contas do DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
O edital regulamentará a entrega da prestação de contas financeira e do relatório final de execução do objeto.
Sim. Os valores serão definidos pelos editais de cada área.
Os projetos serão avaliados por uma comissão de seleção que emitirá notas para cada projeto. Os projetos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas finais, dentro do orçamento total do edital. Os projetos aprovados receberão a carta de captação e poderão iniciar a captação dos recursos com as empresas interessadas.
Os editais definirão os critérios de avaliação para cada área temática, mas terão como base os itens elencados no art. 12 do Decreto 780/2024.
Cada edital terá um canal específico para esclarecimentos sobre os editais. Dúvidas e solicitações de suporte técnico relacionadas à Plataforma Prosas poderão ser atendidas por meio do botão 'Ajuda'.
Ao longo do Programa, a FESPORTE realizará eventos de divulgação e disponibilizará materiais de orientação, que estarão disponíveis nos sites relacionados aos editais.
Em caso de dúvidas, entrar em contato conosco: